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Duas outras instituições desempenham um papel fundamental: o Tribunal de Justiça, que assegura o cumprimento da legislação europeia, e o Tribunal de Contas, que fiscaliza o financiamento das actividades da UE.

Os poderes e as responsabilidades destas instituições são definidos nos Tratados, nos quais se baseia toda a acção da UE. Os Tratados consagram igualmente as regras e os procedimentos que as instituições da UE devem observar. Os Tratados são aprovados pelos Presidentes e/ou Primeiros-Ministros de todos os Estados-Membros da UE e são ratificados pelos Parlamentos nacionais.



Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.


Composição

O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE.


O Tribunal é assistido por oito «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal.

Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.

A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma protecção jurídica mais eficaz, um «Tribunal Geral» ocupa-se das acções intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência.



Tribunal de Contas Europeu

O Tribunal de Contas Europeu controla as finanças da UE. A sua função é melhorar a gestão financeira da UE e verificar como são usados os dinheiros públicos. O Tribunal foi criado em 1975 com sede no Luxemburgo.


Missão

Para garantir que o dinheiro dos contribuintes é usado da melhor forma, o Tribunal de Contas tem o direito de realizar auditorias junto de qualquer pessoa ou organização que seja responsável pela gestão de fundos da UE. O Tribunal também efectua frequentemente controlos no terreno. As suas conclusões são apresentadas por escrito sob a forma de relatórios, que são transmitidos à Comissão e aos governos dos países da UE.


O Tribunal de Contas não dispõe de poder jurisdicional próprio. Quando os auditores detectam fraudes ou irregularidades, informam o OLAF – Organismo Europeu de Luta Antifraude.


Funções

Uma das funções mais importantes do Tribunal é apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre o exercício financeiro precedente (a «quitação anual»). O Parlamento analisa pormenorizadamente o relatório do Tribunal antes de decidir se aprova a forma como a Comissão executou o orçamento.

O Tribunal de Contas também emite pareceres sobre as propostas de legislação financeira da UE e relativamente às acções comunitárias em matéria de luta contra a fraude.

Os auditores levam a cabo com frequência inspecções nas instituições da UE, nos Estados-Membros e nos países que beneficiam da ajuda da UE. Com efeito, embora o trabalho do Tribunal diga principalmente respeito a verbas da responsabilidade da Comissão, na prática, 80% destas receitas e despesas são geridas pelas autoridades nacionais.


Composição

Para que possa desempenhar as suas funções com eficácia, o Tribunal de Contas deve ser completamente independente das outras instituições, mas manter-se em contacto permanente com as mesmas.

O Tribunal é composto por um membro de cada país da UE, nomeado pelo Conselho por um período de seis anos renovável. Os membros elegem de entre si o Presidente por um período de três anos renovável. O actual Presidente, Vítor Manuel da Silva Caldeira (Portugal), foi eleito em Janeiro de 2008.

 

     
 
     

Prioridades Comissão Juncker



 
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